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A morte de Arlindo Cruz trouxe para a família os holofotes da mídia que veio compartilhando detalhes de sua despedida que aconteceu no último dia 08. Um dos assuntos mais comentados são direcionados à mãe de seus dois filhos, a empresária Babi Cruz.
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Arlindo sofreu um Acidente Vascular Cerebral, o AVC, em 2017 e até o último dia de vida conviveu com as graves sequelas deixadas pela doença. Assim, ele vivia dependente dos cuidados da esposa e da família para conseguir realizar atividades do dia a dia.
O que foi relembrado pelo público que acompanha a família foi na época um relacionamento assumido por Babi com outro homem, enquanto ainda estava casada, perante à lei, com o músico. Além de muitos julgamentos, outro questionamento veio à tona.
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Com o antigo relacionamento assumido por ela na época, agora com o falecimento do pai de Flora e Arlindinho, Babi ficará sem nenhum direito à herança? A resposta foi dada através do portal Márcia Piovesan em entrevista com o advogado Guilherme Garlhardo.
“O Código Civil, em seu artigo 1.830, garante que o cônjuge sobrevivente só perde direitos sucessórios se estiver separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos. Além disso, a assistência prestada à saúde do cônjuge incapacitado preserva um dos pilares do casamento”, afirmou Guilherme.
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Galhardo ainda explicou sobre a exposição feita pela empresária publicamente sobre seu novo relacionamento, que configura o fim “affectio maritalis”. A decisão judicial julgará se entre ela e Arlindo ainda existia além da união, a convivência para comprovar vínculo afetivo.
O resultado da possibilidade de Babi ficar fora totalmente ou parcialmente dos direitos à herança do famoso fica sob dependência de uma análise que irá julgar se o fim do casamento aconteceu somente com o falecimento ou anos antes.