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Casos envolvendo recém-nascidos costumam provocar forte repercussão social, sobretudo quando expõem situações de vulnerabilidade extrema dentro do ambiente familiar. Infelizmente ocorrências como esta não são raras.
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Em cidades pequenas, onde as relações são mais próximas, episódios desse tipo despertam debates sobre dependência química, responsabilidade parental e a atuação do poder público na prevenção de ocorrências evitáveis.
Foi nesse contexto que um caso registrado no interior paulista passou a ser analisado pela Justiça. Uma mulher de 30 anos foi denunciada por causar a morte da própria filha, uma bebê de apenas 45 dias, no município de Ouroeste, no noroeste do estado de São Paulo.
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A acusação foi apresentada pelo Ministério Público, que enquadrou o caso como feminicídio contra vítima menor de 14 anos. A criança chegou a ser levada para atendimento médico em um hospital da região após apresentar dificuldade respiratória, mas não resistiu.
De acordo com a investigação, a mãe havia feito uso de cocaína e, em seguida, amamentou a filha, expondo a recém-nascida a substâncias tóxicas. O laudo necroscópico confirmou que a causa da morte foi intoxicação exógena por agente químico derivado da droga.
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Exames periciais identificaram no organismo da bebê a presença de benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, além de outra substância farmacológica que pode ser transmitida pelo leite materno.
A perícia técnica concluiu que a droga é capaz de passar para o bebê por meio da amamentação e que essa foi a via de contaminação no caso analisado. Neste caso o bebê foi gravemente intoxicado.
Para o Ministério Público, a mulher assumiu o risco ao alimentar a criança após o consumo do entorpecente, o que fundamentou a denúncia com qualificadoras como meio insidioso, motivo considerado fútil e impossibilidade de defesa da vítima, que era totalmente dependente dos cuidados maternos.
A promotoria também destacou que o episódio ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, apontando que a manutenção do vício teria sido priorizada em detrimento da vida da filha.
O fato ocorreu em 24 de novembro de 2024, e a denúncia foi formalizada em janeiro deste ano. Até o momento, a mulher responde ao processo em liberdade. O julgamento ainda não tem data definida.
O caso reforça a importância de políticas públicas voltadas ao acompanhamento de gestantes e puérperas em situação de dependência química, além da ampliação de ações preventivas e de apoio social para evitar que situações semelhantes se repitam.