Larissa Manoela consegue mais uma vitória na Justiça contra contrato vitalício assinado pelos pais; entenda

Atriz enfrenta contratos firmados pelos pais quando ela era menor.

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o encerramento do vínculo profissional entre Larissa Manoela e a gravadora Deck Produções Artísticas, mas determinou que a empresa permaneça com os direitos patrimoniais das músicas registradas durante o período do contrato.

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A decisão foi tomada por unanimidade pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), entre os dias 4 e 6 de agosto. Com isso, a atriz e cantora segue vencedora na disputa pelo fim do acordo que mantinha com a gravadora.

O contrato havia sido assinado em 2012, quando Larissa tinha apenas 11 anos. Na época, os pais da artista, Silvana Taques e Gilberto Elias, formalizaram o compromisso, que estabelecia uma relação por prazo indeterminado.

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Em 2024, já adulta, Larissa entrou na Justiça para encerrar a exclusividade. A sentença de primeira instância reconheceu o direito da artista de romper o vínculo sem depender da autorização dos pais.

A Deck também foi obrigada a fornecer senhas e acessos relacionados aos canais da cantora no YouTube e no Spotify. A empresa ainda ficou impedida de utilizar ou vincular conteúdos inéditos de Larissa.

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O principal ponto alterado no julgamento do recurso foi a propriedade das gravações produzidas durante a vigência do contrato. Inicialmente, a Justiça havia determinado que esses direitos ficariam com Larissa.

A gravadora recorreu e conseguiu modificar esse entendimento, garantindo a manutenção dos direitos patrimoniais sobre as obras. Além disso, os desembargadores rejeitaram o pedido de R$ 100 mil feito pela artista por danos morais. Larissa havia recorrido para tentar reverter a decisão anterior, mas não conseguiu.

Como houve vitória parcial para os dois lados, as despesas do processo serão divididas igualmente. A Deck deverá pagar honorários correspondentes a 10% do valor da causa ao advogado de Larissa, enquanto a cantora terá de pagar 10% do valor solicitado na ação por danos morais ao representante jurídico da gravadora.

Escrito por

Roberta R

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