ANÚNCIOS
Nesta quinta-feira (21/05), uma decisão polêmica da Justiça do Paraná repercutiu em todo o país. Em decisão assinada por três desembargadores, um homem que ateou fogo na então companheira não vai mais responder por tentativa de feminicídio.
ANÚNCIOS
O crime aconteceu no ano passado e foi investigado como tentativa de feminicídio pela Polícia Civil. Após análise do inquérito, o MPF acatou o indiciamento e ofereceu denúncia à Justiça pelo crime. Inicialmente, a Justiça acatou a denúncia e José Rodrigo Bandura se tornou réu por tentativa de feminicídio.
No entanto, após recurso da defesa, os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo mudaram o entendimento do crime. O homem, que ateou fogo na companheira e causou queimaduras em 30% de seu corpo, agora responderá apenas por lesão corporal grave, que tem pena mais branda.
ANÚNCIOS
Dois resultados imediatos podem beneficiar Bandura: primeiro, a pena prevista para o crime de lesão corporal grave é menor que a prevista para tentativa de feminicídio. Além disso, ele deixa de ser julgado pelo Tribunal do Júri e será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Com a repercussão do caso, mais informações sobre a ficha criminal do réu vieram à tona. Chama a atenção que Bandura já tem histórico de violência contra mulher, inclusive com uso de fogo.
ANÚNCIOS
Em 2019, a então namorada de Bandura acionou a polícia militar após o homem atear fogo em sua casa. Ela relatou que os dois haviam se desentendido, quando o homem se embriagou, esfaqueou a si mesmo, ateou fogo na casa dela e depois passou a xinga-la e agredi-la.
Em 2024, Bandura foi novamente denunciado por violência contra a mulher. Dessa vez, a vítima era uma nova namorada, a mesma que foi atacada em 2025 e teve 30% do corpo queimado.