Homem que ateou fogo na mulher e não vai responder por feminicídio já colocou fogo na casa de ex-namorada há 6 anos

Justiça do Paraná abrandou tipificação do crime.

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Nesta quinta-feira (21/05), uma decisão polêmica da Justiça do Paraná repercutiu em todo o país. Em decisão assinada por três desembargadores, um homem que ateou fogo na então companheira não vai mais responder por tentativa de feminicídio.

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O crime aconteceu no ano passado e foi investigado como tentativa de feminicídio pela Polícia Civil. Após análise do inquérito, o MPF acatou o indiciamento e ofereceu denúncia à Justiça pelo crime. Inicialmente, a Justiça acatou a denúncia e José Rodrigo Bandura se tornou réu por tentativa de feminicídio.

No entanto, após recurso da defesa, os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo mudaram o entendimento do crime. O homem, que ateou fogo na companheira e causou queimaduras em 30% de seu corpo, agora responderá apenas por lesão corporal grave, que tem pena mais branda.

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Dois resultados imediatos podem beneficiar Bandura: primeiro, a pena prevista para o crime de lesão corporal grave é menor que a prevista para tentativa de feminicídio. Além disso, ele deixa de ser julgado pelo Tribunal do Júri e será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Com a repercussão do caso, mais informações sobre a ficha criminal do réu vieram à tona. Chama a atenção que Bandura já tem histórico de violência contra mulher, inclusive com uso de fogo.

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Em 2019, a então namorada de Bandura acionou a polícia militar após o homem atear fogo em sua casa. Ela relatou que os dois haviam se desentendido, quando o homem se embriagou, esfaqueou a si mesmo, ateou fogo na casa dela e depois passou a xinga-la e agredi-la.

Em 2024, Bandura foi novamente denunciado por  violência contra a mulher. Dessa vez, a vítima era uma nova namorada, a mesma que foi atacada em 2025 e teve 30% do corpo queimado.

Escrito por

Roberta R

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