Justiça anula condenação de advogado acusado de tentar matar namorada com barra de ferro

Crime aconteceu em 2023 e agora advogado esta solto.

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Em decisão polêmica, a Justiça do Mato Grosso anulou a condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade. A história começou em 2023, quando Nauder foi preso por tentativa de feminicídio.

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Na ocasião, a vítima relatou à polícia que o então parceiro havia saído para consumir drogas e, ao retornar, tentou força-la a ter relações sexuais. A mulher se recusou, o que deu início a agressões.

A mulher chegou a ser agredida com uma barra de ferro, além de socos e chutes, e uma tentativa de enforcamento. À polícia, a mulher relatou que chegou a perder a consciência durante as agressões. O ataque foi interrompido quando ela conseguiu fugir do apartamento em que eles estavam e pedir socorro.

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Nauder fugiu do local e se internou em uma clínica para dependentes químicos, onde foi localizado pela polícia e acabou preso. Apenas em setembro deste ano (2025), Nauder foi condenado pelo crime. O advogado foi condenado por homicídio tentado e recebeu pena de 10 anos de prisão em regime fechado.

No entanto, no último dia 26 de novembro, a Justiça do Mato Grosso anulou a condenação. A decisão foi assinada pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda. A anulação acontece em um momento de protestos nacionais contra a violência contra a mulher.

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Para justificar sua decisão de anular o julgamento (que reconheceu o crime de tentativa de feminicídio), o desembargador Wesley Sanchez Lacerda alegou que não houve tentativa de homicídio porque o réu (Nauder) teria parado de agredir a vítima voluntariamente.

Nauder agora aguarda novo julgamento e deve seguir algumas medidas cautelares, como: proibição de se aproximar da vítima, não poder consumir drogas ou álcool, uso de tornozeleira eletrônica, etc.

As reações foram imediatas. O Núcleo de Ações de Recursos Especiais (Nare) entrou com recurso tanto no Supremo Tribunal Federal (STF), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando a decisão assinada pelo desembargador e solicitando a manutenção da condenação.

Escrito por

Roberta R

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