Mulher conseguiu provar na Justiça que tinha direito a metade do prêmio milionário com ex; como ela fez isso

Mais detalhes de como a mulher fez para provar que tinha direito ao prêmio ganhado por seu ex-namorado.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu, de forma unânime, o direito de uma moradora de Blumenau (SC) a receber metade do valor de uma cota de um bolão milionário da Mega-Sena.

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A decisão, proferida no dia 5 de junho e divulgada recentemente, baseou-se em um conjunto robusto de provas que incluiu trocas de mensagens por aplicativo, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e até a conduta financeira do réu após o sorteio.

O prêmio total do concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, foi de R$ 117,5 milhões, montante que acabou dividido entre 42 cotas de um bolão realizado no município catarinense. O ex-casal era detentor de uma dessas cotas, avaliada no valor exato de R$ 2.788.982,62.

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Diante das evidências de que ambos mantinham um acordo verbal para a realização de apostas conjuntas, a Justiça condenou o homem a pagar o montante de R$ 1.294.491,32 à sua ex-companheira, cumprindo integralmente o valor pleiteado por ela na petição inicial do processo.

No voto do desembargador relator, Mauro Ferradin, foram destacados diálogos nos quais a autora cobrava a sua respectiva parte do prêmio e o réu, sem negar a existência do acordo, pedia “calma” e justificava o atraso alegando que o dinheiro estava aplicado. Testemunhas ouvidas no decorrer da instrução processual corroboraram a tese da autora.

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Um amigo do ex-casal confirmou que eles jogavam habitualmente juntos, enquanto uma colega de trabalho da mulher relatou ter presenciado discussões nas quais o homem tentou omitir o prêmio e, posteriormente, distorcer o valor real ganho.

Outro fator determinante para o entendimento do magistrado foi o repasse de R$ 200 mil e de um apartamento efetuado pelo réu à mulher logo após a abertura do processo judicial, antes mesmo de ele ser formalmente citado.

Para o Tribunal, tal conduta funcionou como uma confissão indireta da obrigação de partilha. A defesa do réu interpôs recurso contra a decisão, e o espaço para manifestação segue aberto.

Escrito por

Juliana Gomes

Colunista de notícias dedicada a escrever sobre os mais diversos assuntos. Sempre fui apaixonada pela arte da escrita e pela literatura.