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Em Curitiba, no Paraná, um caso envolvendo o processo de adoção brasileiro acabou gerando repercussão e serve de alerta. Um casal acabou condenado a indenizar uma criança, de apenas 10 anos, depois de desistir da adoção.
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De acordo com o Ministério Público (MP-PR), o casal já estava convivendo com a criança há cerca de 4 meses quando decidiu interromper o processo de adoção, que ainda estava em processo judicial.
Ainda segundo relatório do MP-PR, o casal optou por abandonar a criança nas dependências do Fórum, sem esclarecer os motivos do abandono, “de forma degradante, cruel e violenta”.
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Segundo as informações, a criança só se deu conta de que havia sido abandonada depois que o casal deixou o local sem leva-la, momento em que passou a chorar e foi amparada por funcionários do Fórum.
Ainda segundo o Ministério Público, o casal alegou “episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança” como justificativa para a desistência da adoção, o que foi considerado uma explicação falha.
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O caso aconteceu em 2024 e correu em sigilo até agora. O casal foi condenado a pagar R$37 mil em caráter de danos morais à criança. O casal ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o MP, depois de ser abandonada, a criança passou a ter crises de ansiedade, apresentou baixa auto-estima e passou a ter comportamento agressivo, além de desenvolver comportamento de autodepreciação e sentimento de abandono.
Inicialmente, o casal havia sido condenado a pagar R$24 mil, mas o MP recorreu e conseguiu elevar o valor da pena. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, alegou. Para a Promotoria, o caso serve também por caráter pedagógico à outros adotantes.