Você costuma dirigir descalço, de chinelo ou sem camisa? Já procurou saber o que pode acontecer se caso for parado nestas condições em uma blitz no trânsito?
Para sanar estas dúvidas que podem surgir, decidimos compartilhar essa importante informação, para que sejam evitadas as temidas infrações de trânsito e perda de pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Dirigir de chinelo:
Segundo consta no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir qualquer veículo em uso de chinelos constitui em infração média, que resulta na perda de 4 pontos na CNH e multa de 130 reais e 16 centavos.
Dessa forma é bom saber que segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, os calçados devem possuir formato que envolva todo o calcanhar, caso contrário o condutor do veículo será autuado.
Fica então a dica de que sandálias de dedo, chinelos, rasteirinhas ou qualquer outro calçado sem alças traseiras, nunca devem ser usados quando estiver dirigindo, pois estes calçados não firmam nos pés e dessa forma a utilização dos pedais fica comprometida.
Vale dizer ainda que o condutor nem precisa ser parado em abordagem para ser autuado, visto que a infração pode ser comprovada mesmo com o carro em movimento.
Dirigir de salto alto:
De igual modo, dirigir usando calçados de bico fino, modelo plataforma ou sapato de salto alto também estão proibidos pela CTB.
Dirigir descalço:
Porém, se você dirigir descalço, não estará infringindo as leis de trânsito.
Dirigir sem camisa:
No Código de Trânsito Brasileiro não há proibição nenhuma referente ao assunto, dessa forma o motorista pode sim dirigir sem camisa.
Via: jornaldocarro.estadao.com.br