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Nem mesmo personalidades conhecidas nacionalmente estão livres de enfrentar decisões desfavoráveis da Justiça. A popularidade e a credibilidade conquistadas ao longo da carreira não impedem que artistas e apresentadores sejam responsabilizados judicialmente quando seus nomes estão ligados a casos que chegam aos tribunais.
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Foi justamente isso que voltou a acontecer com Rodrigo Faro, que sofreu duas novas derrotas ao tentar reverter uma condenação relacionada à divulgação de uma empresa de soluções financeiras.
O apresentador buscava modificar a sentença que o responsabilizou, juntamente com a Triê Soluções Financeiras, por propaganda considerada enganosa. A condenação teve origem em uma ação movida por uma consumidora que afirmou ter contratado os serviços da empresa influenciada pelas campanhas publicitárias estreladas por Faro.
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A primeira tentativa de reverter a decisão ocorreu por meio de um recurso apresentado no início de junho. No entanto, o pedido sequer foi analisado pelo Judiciário. O motivo foi a ausência do pagamento integral das custas obrigatórias para que o recurso pudesse ser aceito. Sem o recolhimento completo desse valor, o processo não avançou para a análise do mérito.
Poucas semanas depois, Rodrigo Faro voltou a recorrer da decisão. Desta vez, argumentou que o magistrado teria deixado de avaliar comprovantes de pagamento anexados ao processo e alegou que não havia sido informado sobre o valor correto das custas, solicitando autorização para complementar o recolhimento.
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O pedido, porém, voltou a ser rejeitado. Na nova decisão, o juiz entendeu que não existia qualquer omissão, contradição ou erro na determinação anterior que justificasse a revisão do entendimento, mantendo intacta a decisão que impediu o andamento do recurso.
O processo foi iniciado após uma cliente afirmar que contratou a Triê Soluções Financeiras acreditando nas promessas apresentadas nas campanhas publicitárias. Segundo ela, a empresa prometia recalcular financiamentos de veículos para reduzir juros considerados abusivos.
A consumidora sustentou que confiou na reputação de Rodrigo Faro ao fechar o contrato, mas afirmou que os pagamentos não foram repassados corretamente à instituição financeira, o que resultou na apreensão do veículo.
Em dezembro do ano passado, a Justiça condenou solidariamente o apresentador e a empresa ao ressarcimento de aproximadamente R$ 4 mil pagos pela cliente, além de R$ 15 mil por danos morais.
Na sentença, a magistrada destacou que a participação de Rodrigo Faro nas campanhas publicitárias contribuiu para transmitir credibilidade à empresa, fator considerado determinante para a contratação dos serviços pela consumidora.