Fica então a dica de que sandálias de dedo, chinelos, rasteirinhas ou qualquer outro calçado sem alças traseiras, nunca devem ser usados quando estiver dirigindo, pois estes calçados não firmam nos pés e dessa forma a utilização dos pedais fica comprometida.
Vale dizer ainda que o condutor nem precisa ser parado em abordagem para ser autuado, visto que a infração pode ser comprovada mesmo com o carro em movimento.
Dirigir de salto alto:
De igual modo, dirigir usando calçados de bico fino, modelo plataforma ou sapato de salto alto também estão proibidos pela CTB.
Dirigir descalço:
Porém, se você dirigir descalço, não estará infringindo as leis de trânsito.
Dirigir sem camisa:
No Código de Trânsito Brasileiro não há proibição nenhuma referente ao assunto, dessa forma o motorista pode sim dirigir sem camisa.
Via: jornaldocarro.estadao.com.br