Você dirige sem camisa, descalço ou de chinelo? Então precisa saber urgentemente o que pode e o que gera multa e infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro

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Fica então a dica de que sandálias de dedo, chinelos, rasteirinhas ou qualquer outro calçado sem alças traseiras, nunca devem ser usados quando estiver dirigindo, pois estes calçados não firmam nos pés e dessa forma a utilização dos pedais fica comprometida.

Vale dizer ainda que o condutor nem precisa ser parado em abordagem para ser autuado, visto que a infração pode ser comprovada mesmo com o carro em movimento.

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Dirigir de salto alto:

De igual modo, dirigir usando calçados de bico fino, modelo plataforma ou sapato de salto alto também estão proibidos pela CTB.

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Dirigir descalço:

Porém, se você dirigir descalço, não estará infringindo as leis de trânsito.

Dirigir sem camisa:

No Código de Trânsito Brasileiro não há proibição nenhuma referente ao assunto, dessa forma o motorista pode sim dirigir sem camisa.

Via: jornaldocarro.estadao.com.br

Escrito por

Millena Carvalho

Estudante de Letras, apaixonada pela vida e pela arte. Comprometida com a seriedade em repassar informações verídicas e que enriqueça o conhecimento de nossos leitores.