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Os beneficiarios do Bolsa Familia, somente terão direito ao auxilio emergencial desde que cumpra todas as regras exigidas pelo governo federal e pela lei para receber o beneficio. Aqueles que não cumprirem as regras que não estiverem nos critérios exigidos, esses por sua vez, irão receber o bolsa em seu valor normal já debitado durante o ano.
Se a pessoa conseguir se encaixar em todas as regras para receber o auxilio e o valor do bolsa família for menor que o programa de emergência, o valor do bolsa será suspenso e a pessoa ira receber a parcela do auxilio durante 3 meses.
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Ou seja, independente do valor do bolsa família, será substituído pelo valor decretado do beneficio do coronavoucher.
A Dataprev irá realizar o processamento de pedidos feitos tanto pelo site da Caixa, quanto pelo aplicativo criado para a solicitação do auxilio emergencial para as pessoas que não participam de programas do governo federal.
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