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Os beneficiarios do Bolsa Familia, somente terão direito ao auxilio emergencial desde que cumpra todas as regras exigidas pelo governo federal e pela lei para receber o beneficio. Aqueles que não cumprirem as regras que não estiverem nos critérios exigidos, esses por sua vez, irão receber o bolsa em seu valor normal já debitado durante o ano.
Se a pessoa conseguir se encaixar em todas as regras para receber o auxilio e o valor do bolsa família for menor que o programa de emergência, o valor do bolsa será suspenso e a pessoa ira receber a parcela do auxilio durante 3 meses.
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Ou seja, independente do valor do bolsa família, será substituído pelo valor decretado do beneficio do coronavoucher.
A Dataprev irá realizar o processamento de pedidos feitos tanto pelo site da Caixa, quanto pelo aplicativo criado para a solicitação do auxilio emergencial para as pessoas que não participam de programas do governo federal.
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Logo em seguida, o resultado obtido será enviado para o Ministério da Cidadania para realizar a validação dos cadastros. O auxilio emergencial será pago para os trabalhadores informais, contribuintes do INSS, MEIS, e para as pessoas que estão desempregadas no momento e também para os trabalhadores que são autônomos.
Os primeiros beneficiários a receber o auxilio foram as pessoas que estavam cadastradas no CadÚnico mas que não possuem o Bolsa Familia e que já possuíam conta no banco do Brasil ou conta poupança na Caixa.
Será disponibilizado aos beneficiários do Bolsa Família. De acordo com o calendario divulgado pela Caixa, a numeração em sequencia do NIS, será disponibilizado por dia em ordem crescente.
Mas ainda assim, as pessoas precisam se atentar para saber se estão qualificados em receber o beneficio. Elas podem ligar para o numero de assistência do banco da Caixa, o 111, pois o deslocamento ate um banco ou uma lotérica nem sempre poderão dar as respostas que as pessoas estão buscando.
Via: noticias.r7.com