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Com o fundamento de situação de calamidade publica vai ser decretado hoje em Portugal , por decreto-lei presidencial, , o estado de emergência em todo o território nacional.
Sem prejuízo de eventual alteração, este estado de emergência terá a duração de quinze dias, para travar a contaminação galopante que se vice neste momento.
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Fortes medidas restritivas vão ser impostas por este decreto lei , ficando somente garantidas os bens essenciais a população. Esta situação vai ser muito complicado e difícil para a população.
A principal preocupação será situação econômica no presente e no futuro. O que virá a seguir? As medidas posteriores serão suficientes para manter o seu poder de compra atual , já de si um poder de compra muito deficitário?
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É a primeira vez, depois da democracia instaurada no pais em 1974, que os cidadãos verão os seu direitos consagrados na constituição, fortemente comprometidos. Entre eles o direito de se deslocarem livremente.
Ficam suspensos vários direitos: avulta o direito de circulação que será ainda regula,mentado como terão que cumprir. Restrição a liberdade de reunião, que também ate agora já existiam .
No que respeita a economia ao sector privado , é prevista a requisição por parte das autoridades publicas a requisição de bens móveis , de imoveis caso sejam necessários para combater a pandemia.
No fundo está em causa nomeadamente e por exemplo a possibilidade de requisição ao sector privado e social da saúde dos seus meios inclusive moveis e imoveis..
No que respeita também ao direito aos trabalhadores vai ser prevista e prevista o que geralmente se chama a requisição civil de modo a que sectores importantes e fundamentais da economia não parem, isto é os trabalhadores terão que forçosamente trabalhar de modo a que o país não pare. estas são no fundo em síntese as principais restrições que o Presidente da Republica aprovar.
Via: sicnoticias.pt