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O auxílio emergencial foi prorrogado para mais 4 parcelas, foi oficializado a medida provisória no início deste mês.
Mas apenas aqueles que faziam parte do programa Bolsa Família é que estavam com o calendário marcado é o mesmo que já recebiam o benefício.
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Mas aqueles que estavam fora do Bolsa Família ainda não tinha um calendário específico, por isso foi anunciado no dia 28 em edição extra do Diário Oficial, o calendário das parcelas de r$ 300 para aqueles que não fazem parte do Bolsa Família.
Segundo o governo nem todos irão receber todas as quatro parcelas de r$ 300, apenas aqueles que começaram a receber o benefício a partir do mês de abril, terão direito das quatro parcelas seria setembro, outubro, novembro e dezembro.
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Quem começou a receber o benefício no mês de julho terá cinco parcelas de r$ 600 e uma parcela de r$ 300, que será paga no mês de dezembro.
Os que não terão direito da parcela de r$ 300 são as pessoas que faleceram, tenha menos que 18 anos, exceto mães adolescentes.
Aqueles que estejam presos, ou o imposto de renda seja declarado como dependente, tenha recebido mais de 40 mil no ano de 2019, ou posse de propriedade superior a 300 mil reais.
Quem recebeu em 2019 mais de 28.559,70, ou mora fora do país, ou tem uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa na família, se recebe algum benefício previdenciário, ou já conseguiu um emprego formal.
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Via: g1.globo.com