Mais de 25 milhões de cidadãos com pedido negado, poderão fazer novo cadastro para nova avaliação do auxílio

Todas as informações, sobre os pedidos negados.

Anúncios

Agora você poderá enviar fazer fazer a sua contradição do resultado da análise . A caixa anunciou, que o aplicativo de Caixa Auxílio Emergencial está disponível para a possibilidade de novas funções.

De todos que pediram o auxílio emergencial, nesta fase de pandemia, mais de vinte cinco milhões de cadastrados, contabilizadas não tiveram o seu cadastro aprovado para receber o valor de R$600. Mas agora a caixa, disponibilizou uma nova função, que poderá fazer novo pedido  nos aplicativos habituais da Caixa para que possa ser realizada uma nova avaliação.

Anúncios

A informação serve também para todos as pessoas,que se inscreveram no CadÚnico e tiveram a sua inscrição negada, pode realizar novamente o pedido, e depois de análise concluída, poderão então receber o benefício.

Ainda assim, a mesma rede  disponibilizou a possibilidade, de todos poderem enviar uma nova solicitação ou mesmo contestar do resultado da análise feira pela Dataprev.

Anúncios

Agora saiba como fazer esse pedido de avaliação. No caso para os que estão inscritos no Cadastro Único:

A mesma pergunta sobre o resultado da análise feita pela Dataprev, já pode ser efetuada através deste grupo. Caso se o  favorecido  alistado no CadÚnico tenha tido o cadastro negado pela Dataprev, poderá então fazer o pedido de uma nova análise através do dispositivo  ou do site auxlio.caixa.gov.br.

Já o mesmo serviço de análise, para esse grupo vai ser liberada ainda no decorrer dessa semana, depois que o recebimento pela Caixa de arquivos, sejam enviados pela Dataprev, relativamente aos beneficiários não aprovados.

No caso que o retorno da sua análise tenha sido como “dados inconclusivos”, então é autorizado que o beneficiário possa fazer um novo pedido. As causas da inconclusivo podem ser dos seguintes fatos:

-marcação do chefe de família, sem qualquer indicação de membro

-falta de inserção da informação sobre o gênero

-introdução incompleta dos dados do membro  tais como CPF e data de nascimento

-diferença no cadastro entre os cidadãos da mesma família

-introdução em falta de alguma pessoa da família que tenha sido indicada de óbito

Já no caso da resposta final do “benefício não aprovado”, o beneficiário poderá então opor-se caso a causa da não aprovação ou operar a uma nova solicitação.

Via: noticias.r7.com

Escrito por

Carla Sofia

Sou especialista em Receitas, dicas e saúde! Gosto sempre de estar atualizada de novas receitas e formas medicinais!