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Agora você poderá enviar fazer fazer a sua contradição do resultado da análise . A caixa anunciou, que o aplicativo de Caixa Auxílio Emergencial está disponível para a possibilidade de novas funções.
De todos que pediram o auxílio emergencial, nesta fase de pandemia, mais de vinte cinco milhões de cadastrados, contabilizadas não tiveram o seu cadastro aprovado para receber o valor de R$600. Mas agora a caixa, disponibilizou uma nova função, que poderá fazer novo pedido nos aplicativos habituais da Caixa para que possa ser realizada uma nova avaliação.
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A informação serve também para todos as pessoas,que se inscreveram no CadÚnico e tiveram a sua inscrição negada, pode realizar novamente o pedido, e depois de análise concluída, poderão então receber o benefício.
Ainda assim, a mesma rede disponibilizou a possibilidade, de todos poderem enviar uma nova solicitação ou mesmo contestar do resultado da análise feira pela Dataprev.
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Agora saiba como fazer esse pedido de avaliação. No caso para os que estão inscritos no Cadastro Único:
A mesma pergunta sobre o resultado da análise feita pela Dataprev, já pode ser efetuada através deste grupo. Caso se o favorecido alistado no CadÚnico tenha tido o cadastro negado pela Dataprev, poderá então fazer o pedido de uma nova análise através do dispositivo ou do site auxlio.caixa.gov.br.
Já o mesmo serviço de análise, para esse grupo vai ser liberada ainda no decorrer dessa semana, depois que o recebimento pela Caixa de arquivos, sejam enviados pela Dataprev, relativamente aos beneficiários não aprovados.
No caso que o retorno da sua análise tenha sido como “dados inconclusivos”, então é autorizado que o beneficiário possa fazer um novo pedido. As causas da inconclusivo podem ser dos seguintes fatos:
-marcação do chefe de família, sem qualquer indicação de membro
-falta de inserção da informação sobre o gênero
-introdução incompleta dos dados do membro tais como CPF e data de nascimento
-diferença no cadastro entre os cidadãos da mesma família
-introdução em falta de alguma pessoa da família que tenha sido indicada de óbito
Já no caso da resposta final do “benefício não aprovado”, o beneficiário poderá então opor-se caso a causa da não aprovação ou operar a uma nova solicitação.
Via: noticias.r7.com