MP 936/2020: O contrato de gestante pode ser suspenso?

A MP 936/2020 permite redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. Mas, em caso de gestante, fique alerta!

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MP 936/2020: O contrato de gestante pode ser suspenso?

A MP 936/2020 permite redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. Mas, em caso de gestante, fique alerta!

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Tal MP é permitida através de um acordo individual empresa e empregador e deve ser encaminhado em até dois dias corridos ao início da suspensão, de acordo com artigo 8º, §1º.

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A advogada Camila Cruz, recomenda muita cautela ao suspender um contrato para as gestantes, podendo levar a processo passivo trabalhista e prejuízos às gestantes empregadas.

Grávidas

Na intenção de atender a todos, garantir o emprego e renda diante do estado de calamidade vivido mundialmente, devido ao coronavírus, o Governo trouxe algumas alternativas e as gestantes gozam de alguns direitos propícios a seu estado.

Cruz explica que a gravidez dá o direito a estabilidade no emprego, onde a partir do momento da confirmação da gestação, a mulher tem até cinco meses após o parto com estabilidade ao seu emprego, sem que a demissão seja por justa causa.

Ela ainda comenta que a MP 936 em nada irá substituir a estabilidade da gestante, prevista na lei, mas, vale lembrar que são situações diferentes. Além da tal estabilidade, tem o direito a licença maternidade com 120 dias como regra geral. E, salário maternidade pelo mesmo tempo, devendo ser assegurado pela empresa.

Passivo trabalhista

Empresas que optarem pela suspensão estará correndo risco a passivo trabalhista, pois afinal, para que haja recebimento de salário maternidade é necessário contribuir ao INSS e, para dar entrada na condição de empregada, deverá estar em atividade no momento da solicitação.

Então, estando com contrato de trabalho suspenso, não haverá recolhimento a previdência. O que na visão da advogada para não ser aceito por parte da empregada grávida do acordo de suspensão, conforme dita a MP 936.

Suporte Jurídico

Deve ser analisado caso a caso, sempre com auxílio jurídico, para que possa ser adotada a suspensão de forma a beneficiar a gestante, sendo possível em alguns casos onde a suspensão das empregadas gestantes previsto na MP 936 seja de forma a prorrogar a licença maternidade, buscando aproximação à regra geral de 120 dias para aplicar a regra às empresas cidadãs e servidoras publicas (180 dias).

Via: contabeis.com.br

Escrito por

News Report

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