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MP 936/2020: O contrato de gestante pode ser suspenso?
A MP 936/2020 permite redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. Mas, em caso de gestante, fique alerta!
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Tal MP é permitida através de um acordo individual empresa e empregador e deve ser encaminhado em até dois dias corridos ao início da suspensão, de acordo com artigo 8º, §1º.
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A advogada Camila Cruz, recomenda muita cautela ao suspender um contrato para as gestantes, podendo levar a processo passivo trabalhista e prejuízos às gestantes empregadas.
Grávidas
Na intenção de atender a todos, garantir o emprego e renda diante do estado de calamidade vivido mundialmente, devido ao coronavírus, o Governo trouxe algumas alternativas e as gestantes gozam de alguns direitos propícios a seu estado.
Cruz explica que a gravidez dá o direito a estabilidade no emprego, onde a partir do momento da confirmação da gestação, a mulher tem até cinco meses após o parto com estabilidade ao seu emprego, sem que a demissão seja por justa causa.