Hoje em dia a maioria dos motoristas andam com os faróis baixos de seus veículos durante o dia nas rodovias do país. Isso porque uma lei aprovada no ano de 2016 obrigava os motoristas a manterem os faróis baixos durante o dia em nome da segurança.
No entanto a lei do farol baixo mudou e hoje em dia nem sempre é necessário que o condutor use o farol baixo durante o dia. Uma lei que passou a vigorar em abril de 2021 trouxe modificações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo as regras impostas ao uso do farol baixo durante o dia.
De acordo com a nova lei, os condutores dos veículos que possuem DRL, luz de condução diurna, não precisam mais acender o farol baixo nas rodovias. Porém os condutores que seu veículo não dispuserem de DRL, precisam manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias que possuem pista simples e estejam fora do perímetro urbano, sob penalidade de multa.
As rodovias de pista dupla são aquelas caracterizadas por uma separação física que podem ser um guard-rail, um canteiro no centro ou qualquer outro elemento físico que possa impedir que os veículos de uma direção mantenha contato com a outra.
Mas a maioria das rodovias de pista simples possuem separação por faixa amarela horizontal quando existe o fluxo oposto entre os veículos e faixa branca quando o tráfico acontece no mesmo sentido.
Nas rodovias de pista dupla o uso do farol baixo diurno deixou de ser obrigatório, mas o uso do farol é obrigatório durante o período noturno para qualquer pista e para todos os condutores com seus veículos.
Via: uol.com.br