O que você precisa saber antes de pegar a estrada depois que a lei do farol baixo nas rodovias mudou

Segundo a nova lei, os condutores dos veículos que possuem DRL, luz de condução diurna, não precisam mais acender o farol baixo nas rodovias.

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Hoje em dia a maioria dos motoristas andam com os faróis baixos de seus veículos durante o dia nas rodovias do país. Isso porque uma lei aprovada no ano de 2016 obrigava os motoristas a manterem os faróis baixos durante o dia em nome da segurança.

No entanto a lei do farol baixo mudou e hoje em dia nem sempre é necessário que o condutor use o farol baixo durante o dia. Uma lei que passou a vigorar em abril de 2021 trouxe modificações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo as regras impostas ao uso do farol baixo durante o dia.

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De acordo com a nova lei, os condutores dos veículos que possuem DRL, luz de condução diurna, não precisam mais acender o farol baixo nas rodovias. Porém os condutores que seu veículo não dispuserem de DRL, precisam manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias que possuem pista simples e estejam fora do perímetro urbano, sob penalidade de multa.

As rodovias de pista dupla são aquelas caracterizadas por uma separação física que podem ser um guard-rail, um canteiro no centro ou qualquer outro elemento físico que possa impedir que os veículos de uma direção mantenha contato com a outra.

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Mas a maioria das rodovias de pista simples possuem separação por faixa amarela horizontal quando existe o fluxo oposto entre os veículos e faixa branca quando o tráfico acontece no mesmo sentido.

Nas rodovias de pista dupla o uso do farol baixo diurno deixou de ser obrigatório, mas o uso do farol é obrigatório durante o período noturno para qualquer pista e para todos os condutores com seus veículos.

Via: uol.com.br

Escrito por

Cláudia LM

Colunista de notícias dedicada a escrever artigos de qualidade sobre saúde, TV, notícias de grande repercussão, notícias gospel e demais assuntos.