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Sabe-se que pensão alimentícia é de direito de filhos que têm os pais separados. Ela ocorre em comum acordo entre os pais e a justiça e deve ser efetuada toda mês, a pensão é para custear os gastos das crianças com alimentação, saúde e educação, além de vestes e entre outros.
aso o pagamento da pensão não ocorra, o responsável por ela pode ser preso. Mas conta da pandemia algumas mudanças podem ocorrer.
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De acordo com a lei, não há indícios de que a pensão não deva ser pega e sim que haja reajuste, pois por conta da pandemia muitas pessoas perderam seus empregos, por esse motivo não tem condições para manter o mesmo valor mensal da pensão, neste caso o responsável deve procurar a justiça para que haja um reajuste nesta pensão, fazendo assim uma revisão no valor a ser pago, pois se a pessoa não recebe mais o mesmo salário, certamente não terá condições de continuar pagamento o mesmo valor.
Mas se caso o responsável não procurar a justiça e mesmo assim deixar de pagar a pensão, ele será preso.
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Pois somente a justiça poderá fazer o reajuste da pensão, pois o juiz pode reduzir o valor da pensão até que o responsável possa ter novamente condições de pagar o valor norma. M
esmo os tribunais tendo diminuído seus horários de trabalho por conta da pandemia, casos como esse tem sido solucionados.
Por fim, se o responsável pela pensão alimentícia perder o emprego durante essa pandemia, ele deve rapidamente procurar a justiça que o Juiz emitirá uma ordem de redução da sua pensão até que ele possa ter condições de pagar o valor certo normalmente. Sem o consentimento do juiz, a pensão deve ser paga do mesmo jeito ou o responsável será preso.
Via: sorocabanices.com.br