STF nega o pedido de redução de pena de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá

Anúncios

Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de redução das penas de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O casal foi condenado no ano de 2008, pela morte de Isabella Nardoni, filha de Alexandre. Na ocasião de sua condenação, Alexandre pegou 30 anos e dois meses de prisão e Anna Carolina, a madrasta de Isabella, pegou 26 anos e 8 meses de cadeia pelo assassinato.

A decisão de não reduzir a pena do casal foi publicada no Diário Oficial da Justiça. Roberto Podoval, o advogado responsável pela defesa dos Nardoni, tentou conseguir um habeas corpus para a diminuição da pena determinada pela Justiça através da alegação de que quando os Nardoni foram condenados, houve a desproporção e o abuso na aplicação da pena. De acordo com o documento, Alexandre e Anna Carolina foram condenados à pena máxima em todas as qualificadoras aplicadas à sua condenação.

Anúncios

No pedido de habeas corpus, Podoval ressaltou que a pena-base aplicada ao casal deveria ser de 12 anos. Entretanto, ela foi elevada em um terço do mínimo legal, o que fazia com que ela subisse para 16 anos. A decisão de elevar a pena em 1/3 levou em conta os seguintes fatores: culpa, personalidade, consequências e as circunstâncias em que o crime foi cometido. De acordo com Roberto Podoval, quando esses fatores foram considerados, a Justiça acabou aplicando qualificadoras em cima de ações que podem ser interpretadas como inerentes ao crime de homicídio, de forma que a revisão de pena é considerada cabível pelo advogado de defesa dos Nardoni.

Porém, mesmo mediante aos pontos expostos, a ministra Cármen  Lúcia negou o pedido de revisão da pena do casal e descartou as observações acerca do abuso no cálculo relativo a pena. De acordo com Cármen Lúcia, o aumento da pena pode ser completamente justificado quando se considera as circunstâncias judiciais desfavoráveis, dada a alta culpabilidade, bem como as personalidades dos condenados – que foi verificada de maneira objetiva através de duas condutas, especialmente a frieza e a indiferença acentuadas na prática di delito.

Anúncios

Quando procurado para comentar a decisão da Justiça, Roberto Podoval optou por se manter em silêncio.

Na época em que Isabella foi assassinada, tanto Alexandre quanto Anna Carolina negavam ter cometido o crime. Na ocasião de sua morte, Isabella tinha cinco anos de idade. Ela morreu após cair da janela do apartamento d seu pai, localizado em São Paulo.

Embora a redução tenha sido negada ao casal, ainda esse ano a Justiça determinou, no mês de abril, que Alexandre poderia cumprir o restante da sua pena em regime semiaberto. Atualmente, ele cumpre a pena em uma penitenciária localizada em Tremembé há onze anos.

Alexandre Nardoni tentava conseguir a mudança para o semiaberto desde setembro de 2018, uma vez que se trata de um regime mais brando que o fechado. Ao conquistar esse benefício, Nardoni passou a ter direito a trabalhar fora da unidade, assim como a ter o direito de sair temporariamente da prisão em datas específicas.

A primeira de suas saídas depois da determinação da Justiça estava prevista para acontecer no Dia das Mães, o segundo domingo do mês de maio. Entretanto, como existe um prazo legal para que o detento possa usufruir do beneficio, não foi possível que Alexandre deixasse a penitenciária na ocasião. Dessa forma, a sua primeira saída está prevista para o mês de agosto, durante o Dia dos Pais.

No que se refere a Anna  Carolina Jatobá, ela cumpre pena em regime semiaberto desde julho de 2017 e vem utilizando o benefício das saídas. Nesse sentido, a última vez que ela deixou a penitenciária foi durante o Dia das Mães de 2019.

Escrito por

Pedro Henrique

Amo escrever sobre todo o tipo de assunto, notícias e atualidades são minha paixão.