TRF-3 suspende ordem que obrigava Bolsonaro a entregar o resultado do exame de covid-19

A decisão foi da desembargadora Monica Nobre

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A  (AGU) Advocacia Geral da União entrou com um recurso no (TRF-3) Tribunal Regional Federal da terceira região, para tentar derrubar essa nova decisão que obrigava o presidente Jair Messias Bolsonaro a entregar a Justiça o laudo de todos os seus exames realizados para a verificação da possível contaminação pelo novo covid-19.

A desembargadora Monica Nobre, decidiu que o atual presidente não precisaria mais divulgar os papeis neste sábado, 2 de maio. Durante o plantão desse feriado do TRF-3, em sua decisão, Monica acabou suspendendo – por um prazo de até 5 dias- o tal cumprimento desta decisão que além de ser obrigatório, teria também o prazo de 48 horas para a apresentação dos papeis que comprovem o resultado do teste de covid-19.

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Sua decisão em esticar esse prazo foi devido ao relator do caso, consiga analisar na segunda instancia os argumentos que a União propôs ao tribunal.

A Justiça Federal da cidade de São Paulo, que agora foi suspensa pelo TRF-3, foi tomada após o envio de um relatório nesta sexta-feira, 1 de maio, cujo relatório havia sido assinado por dois médicos da Presidência da República no dia 18 de março, cujo documento relatava que Bolsonaro apenas estava assintomático e que os resultados dos 2 testes haviam testado negativo para a nova doença.

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O governo não deixou de querer que o relatório médico fosse mantido sob o sigilo, porque nele contem informações pessoais do presidente, mas a juíza negou o pedido.

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Escrito por

V Guimarães

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