São 3 calendários qualificados para o pagamento:
1. Deposito para a poupança social.
2. Para sacar o beneficio em espécie do Bolsa Família.
3. Para sacar em espécie da poupança social e para a transferência de recursos.
Diferentemente do pagamento da primeira parcela, todos os trabalhadores informais que não recebem o beneficio do bolsa família, esses por sua vez irão receber o auxilio emergencial através da conta poupança digital da Caixa. Inicialmente, o uso dos recursos será limitado a pagamentos de contas ou realizar compras por meio do cartão de debito virtual.
Essa modificação no pagamento tem por objetivo evitar as aglomerações que foram feitas no ato do pagamento da primeira parcela do beneficio. Independente se a pessoa possui conta em outra agencia bancaria, a Caixa abrirá automaticamente a conta poupança digital e o pagamento será feito por lá. O saque do beneficio não será de imediato.
Novamente, será conforme o mês de nascimento dos trabalhadores informais. Começando no dia 20 de maio para os nascidos em janeiro e fevereiro, e daí por adiante, até o dia 26 de maio para os nascidos entre novembro e dezembro.
Via: g1.globo.com