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Embora o assunto seja um tabu moral e religioso, do ponto de vista jurídico ele jamais gerará uma união estável mesmo que os envolvidos queiram tal união, isso porque iria gerar uma instabilidade jurídica, por exemplo, se o pai que tem um relacionamento íntimo com sua filha morrer, a filha herdará os bens do pai como sua filha ou sua companheira, portanto para a justiça os dois não poderiam constituir uma família em hipótese alguma.
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