Ela ainda comenta que a MP 936 em nada irá substituir a estabilidade da gestante, prevista na lei, mas, vale lembrar que são situações diferentes. Além da tal estabilidade, tem o direito a licença maternidade com 120 dias como regra geral. E, salário maternidade pelo mesmo tempo, devendo ser assegurado pela empresa.
Passivo trabalhista
Empresas que optarem pela suspensão estará correndo risco a passivo trabalhista, pois afinal, para que haja recebimento de salário maternidade é necessário contribuir ao INSS e, para dar entrada na condição de empregada, deverá estar em atividade no momento da solicitação.
Então, estando com contrato de trabalho suspenso, não haverá recolhimento a previdência. O que na visão da advogada para não ser aceito por parte da empregada grávida do acordo de suspensão, conforme dita a MP 936.
Suporte Jurídico
Deve ser analisado caso a caso, sempre com auxílio jurídico, para que possa ser adotada a suspensão de forma a beneficiar a gestante, sendo possível em alguns casos onde a suspensão das empregadas gestantes previsto na MP 936 seja de forma a prorrogar a licença maternidade, buscando aproximação à regra geral de 120 dias para aplicar a regra às empresas cidadãs e servidoras publicas (180 dias).
Via: contabeis.com.br