Anúncios
O projeto de lei foi divulgado nesta última sexta feira, dia 3 de Abril, através do diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Mas ainda precisará passar por análises feitas pela casa, e se após isso for aprovada, as escolas que possuem calendário regular, com recesso semestral, já poderão incluir essa redução a partir do 31º de adiamento das aulas.
Anúncios
Já no caso das creches, dos internatos e as demais unidades que possuem ensino integral, terão que reduzirem a mensalidade de imediato.
O desconto preciso precisará entrar em vigor até pelo menos o final do plano de incontingência do novo Coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde
Anúncios
Ainda conforme o texto divulgado, o não cumprimento ocasionará na aplicação de multas de acordo com os termos Código de Defesa do Consumidor, conforme os órgãos que são responsáveis por essas fiscalizações.
Via: veja.abril.com.br